Auxílio Incapacidade Temporária/Permanente
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Este benefício é destinado a quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente.
✔ Precisa estar contribuindo para o INSS ou ter qualidade de segurado.
✔ A incapacidade precisa ser comprovada por laudo médico.
✔ Afastamentos superiores a 15 dias dão direito ao benefício.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
Se a sua condição de saúde não tem previsão de melhora, você pode ter direito a esse benefício.
✔ Exige perícia médica do INSS.
✔ É necessário comprovar que não há possibilidade de reabilitação para outra função.
✔ Pode incluir acréscimo de 25% no valor do benefício para quem precisa de cuidados permanentes.
💼 Como posso te ajudar?
Sou advogada especializada em Direito Previdenciário e posso:
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